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Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios

Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios


Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

 

Nota Informativa

Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2014

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:

  1. Realizar queimadas para renovação de pastagens;
  2. Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal).
  3. Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  4. Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
  5. Lançar pontas de cigarro para o chão;
  6. Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

 

Durante o Período Crítico é obrigatório:

1. Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

2. Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;

3. O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:

zonas críticas,

áreas regime florestal,

zonas onde exista sinalização.

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.

Aviso

O Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 117.

Colabore no combate aos incêndios florestais,

Obrigado. 

Publicado por: U. F. de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego

Publicado em: 01-03-2016

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