COVID 19 - Medidas extraordinárias de apoio sócio-económico

No âmbito das medidas definidas pelo Conselho de Ministros no dia 19 de março de 2020, que vão vigorar em estado de emergência, com vista a que sejam implementadas as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia do COVID-19, exige-se a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, no que se refere ao apoio social e económico.

Neste momento em que se encontram encerrados vários estabelecimentos comerciais e se encontram suspensas as atividades das empresas, traduzindo-se numa quebra acentuada nas vendas, é necessário mitigar o impacto económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das empresas, também no que se refere às famílias, que podem estar em situação particularmente difícil, motivada por este mesmo impacto.

Assim, e no que concerne a esta União de Freguesias, foi deliberado por unanimidade em reunião ordinária de 30 de março de 2020, criar um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais dos edifícios por nós concessionados; ou seja conceder adiamento de prazos para cumprimento do pagamento das rendas dos vários edifícios, nomeadamente as rendas referentes aos meses em que decorre o “estado de emergência”, que podem ser pagas faseadamente, durante o último semestre do corrente ano. Prevemos com esta e outras medidas a adotar, atenuar os abruptos efeitos desta pandemia no tecido comercial, empresarial e familiar, sendo que este regime adotado é facultativo por parte dos concessionários.