Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções 
especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico 
anualmente estabelecido por portaria.
 
Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de 
Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as 
condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
 
Nota Informativa
 
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período 
crítico 2014 
 
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
 
1.Realizar queimadas para renovação de pastagens;
 
2.Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara 
Municipal);
 
3.Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem 
equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
 
4.Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e 
recreio);
 
5.Lançar pontas de cigarro para o chão;
 
6.Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo 
nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).
 
Durante o Período Crítico é obrigatório:
 
1.Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços 
florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-
chamas nos tubos de escape ou chaminés;
 
2.Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois 
extintores de 6 kg;
 
3.O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
 
              zonas críticas,
 
              áreas regime florestal,
 
              zonas onde exista sinalização.
 
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos 
resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja 
salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros 
existe gestão de combustíveis.
 
Aviso
 
O Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de 
imediato para o 112 ou 117.
 
Colabore no combate aos incêndios florestais,
Obrigado.